Como já tratado em outros artigos anteriores, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem como objetivo principal a proteção da privacidade do cidadão, tratando-se de direito fundamental previsto na Constituição Federal.
Não é à toa que a LGPD é tão abrangente, trazendo conceitos amplos, que irão exigir uma mudança de comportamento com relação ao tratamento das informações pessoais de seus titulares.
Portanto, será necessária uma mudança cultural das empresas e pessoas que tratam dados pessoais, principalmente porque a LGPD define “tratamento” de dados pessoais de modo amplo, compreendendo em atos que envolvem, por exemplo, a coleta desses dados, a produção, a recepção, a utilização, o acesso, a transmissão, sua distribuição, reprodução, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, além de outras ações praticadas por aqueles que os coletaram.
Aliás, quando se fala de mudança comportamental de empresas e pessoas, importante destacar que a referência aqui também é ampla, abrangendo os colaboradores, funcionários, prestadores de serviços, parceiros, profissionais liberais e todos aqueles que tratam dados pessoais direta ou indiretamente, dentro ou fora de uma empresa ou organização.
Todas essas pessoas que tratam dados pessoais no exercício de uma atividade ou função, devem adotar todos os cuidados necessários para o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)... Leia mais no link abaixo.