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01 de Agosto de 2021

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A ADEQUAÇÃO DA LGPD NOS SITES

NetArts

Alguns esclarecimentos sobre a necessidade de cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) pelas empresas e demais profissionais liberais.

Vigente desde setembro do ano passado, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) disciplina a forma como devem ser tratados e protegidos os dados pessoais dos seus titulares, coletados pelas empresas e demais profissionais liberais.
A própria lei define “dado pessoal” como qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Portanto, qualquer informação capaz de identificar uma pessoa, como um nome, um telefone, um celular (whatsapp), e-mail, etc., deverá ser tratado com todo o cuidado e responsabilidade por aquela empresa ou profissional liberal que o coletou.
Vale também destacar que a LGPD define “tratamento” de dados pessoais de forma ampla, compreendendo em atos que envolvem, por exemplo, a coleta desses dados, a sua distribuição, reprodução, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, além de outras ações praticadas por aqueles que os coletaram.

Portanto, a LGPD atribui obrigações para aquelas empresas e profissionais liberais que pedem, pediram ou pedirão dados capazes de identificar alguém, devendo protegê-los, sob pena de serem responsabilizados pelo não cumprimento desta lei, como já vem ocorrendo junto ao Poder Judiciário.
Importante ainda esclarecer que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não abrange apenas grandes empresas, mas todas as empresas, de qualquer tamanho, bem como as pessoas físicas que também tratam dados pessoais de terceiros.

Outro ponto a ser esclarecido de extrema importância, é que a LGPD prevê a proteção dos dados pessoais tratados pelos meios eletrônicos ou físicos.
Diante de todas as dúvidas ainda existentes acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), convidamos o Dr. Fernando Dorta, advogado especializado em Direito Digital, para responder algumas questões apresentadas por alguns de nossos clientes em live realizada anteriormente.

 

NetArts – Pessoa Física, Microempresários, Empresários Individuais e Pequenos Empresários devem obedecer à LGPD?
Dr. Fernando Dorta – Exatamente. Todas as empresas e empresários, de qualquer porte, devem obedecer a lei. E não é só! As pessoas físicas que tratam dados pessoais também devem cumprir a lei. Como exemplo, temos os corretores de seguros, advogados, contadores, corretores de imóveis etc.

 

NetArts – Quem possui um WebSite na internet precisa se preocupar com esta Lei?
Dr. Fernando Dorta – Precisa sim. Quem possui um site na internet precisa cumprir com as disposições legais previstas na LGPD, inclusive adotando medidas de proteção e segurança para tratamento dos dados pessoais coletados de terceiros, sob pena de responsabilização.

 

NetArts – Se o cliente retirar todos os formulários do seu Site, ele estará isento de ter que adequar o site com as exigências da LGPD?
Dr. Fernando Dorta - 
Retirar os formulários de um site não exime a empresa ou o profissional liberal de se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), uma vez que a adequação é uma exigência legal, bem como a implementação de uma Política de Privacidade para o seu site, uma vez que é necessário informar ao titular dos dados pessoais como serão tratados e protegidos os seus dados por aquela empresa ou profissional liberal. Vale lembrar que o titular dos dados pessoais tem o direito de saber como seus dados serão tratados, independentemente de como serão coletadas as suas informações (por meios eletrônicos ou físicos). Além disso, a existência de uma Política de Privacidade no site da empresa ou do profissional liberal faz parte do processo de adequação à LGPD, bem como dá maior credibilidade no exercício da atividade empresarial, trazendo ao cliente/titular dos dados pessoais maior segurança.

 

NetArts – Dr. Fernando, poderia exemplificar quais medidas devem ser adotadas para estar em conformidade com a LGPD?
Dr. Fernando Dorta – Trata-se de um processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que é complexo e composto de várias etapas, como estudo da atividade empresária, mapeamento de dados, adaptação, implementação de termos e políticas de proteção e privacidade de dados, etc. 

 

NetArts – A inclusão de uma Política de Privacidade no WebSite da empresa ou do profissional liberal é importante?
Dr. Fernando Dorta – É de extrema importância, uma vez que a implementação de uma Política de Privacidade no WebSite da empresa ou do profissional liberal faz parte do processo de adequação à LGPD.  Além disso, a Política de Privacidade é o documento que vai informar o usuário do site (titular dos dados pessoais) como os seus dados pessoais serão tratados, dando maior segurança ao mesmo, bem como maior credibilidade para aquela empresa ou profissional liberal no exercício de sua atividade.

A inclusão da Política de Privacidade no WebSite demonstra que a empresa ou profissional liberal possui a preocupação no cumprimento da LGPD, uma vez que esse documento é capaz de informar ao usuário do site e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela fiscalização e cumprimento da LGPD, como os dados pessoais serão tratados e protegidos.  

 

NetArts – Dr. Fernando, somente a inclusão da Política de Privacidade é o suficiente para que a empresa ou profissional liberal demonstre o cumprimento da LGPD? 
Dr. Fernando Dorta – Não. Existem outras medidas a serem adotadas em conjunto com a implementação da Política de Privacidade para cumprimento da LGPD. Uma delas é a obtenção do Termo de Consentimento do titular dos dados pessoais, ou seja, o titular dos dados pessoais precisa dar consentimento para que a empresa ou profissional liberal possa tratar os seus dados. O consentimento do titular dos dados pessoais é a hipótese mais importante para tratamento dos dados pessoais.
Além disso, a empresa ou profissional liberal deve se atentar detalhadamente a todo o conteúdo de sua Política de Privacidade, adotando as medidas de segurança, de proteção e de tratamento dos dados pessoais dos seus titulares na forma prevista em sua Política de Privacidade. Não basta só “colocar” a Política de Privacidade no WebSite, mas sim implementá-la de forma efetiva na empresa de modo que sejam adotadas todas as medidas de segurança da informação capazes de trazer proteção dos dados tratados.

 

NetArts – Ok, mas a empresa ou o profissional liberal poderá copiar uma Política de Privacidade "qualquer" e apenas alterar o nome da empresa para colocar em seu WebSite?
Dr. Fernando Dorta – Não. Embora haja até modelos na internet, importante lembrar que a Política de Privacidade é um documento de extrema importância para aquela empresa ou profissional liberal, principalmente porque deve estar em conformidade com a LGPD, bem como de acordo com o tipo de serviço e site daquela empresa ou profissional liberal.
Trata-se de um documento que informará ao usuário sobre a forma como os seus dados serão tratados, além de outras informações exigidas pela LGPD.
Além disso, copiar qualquer documento, inclusive uma Política de Privacidade, sem autorização do seu autor, poderá resultar na violação de direito autoral, passível de adoção das medidas cabíveis à espécie, inclusive com a obrigação de indenizar o seu autor.   

 

NetArts – O Termo de Consentimento também é importante para a LGPD?
Dr. Fernando Dorta – É tão importante quanto a Política de Privacidade, uma vez que um dado pessoal somente poderá ser tratado, mediante o consentimento de seu titular.
Por isso, tanto o Termo de Consentimento como a Política de Privacidade fazem parte do processo de adequação da empresa ou do profissional liberal à LGPD, sob pena de descumprimento da referida lei e consequente responsabilização por conta disso.

 

NetArts – Dr. Fernando, poderia exemplificar medidas de segurança para proteção de dados pessoais?
Dr. Fernando Dorta – São medidas capazes de mitigar os riscos de violação dos dados pessoais tratados pelas empresas ou profissionais liberais, como por exemplo, restrição e controle de acessos aos bancos de dados, adoção de senhas em duas etapas para acessos de bancos de dados, backups em nuvem com controle rígido, assinatura de termo de sigilo das informações pelos colaboradores e prestadores de serviços, etc.)

 

NetArts – Dr. Fernando, quais podem ser as consequências para as empresas e profissionais liberais pelo descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)?
Dr. Fernando Dorta – Além da aplicação de multas pelos diversos órgãos relacionados à proteção do consumidor (PROCON, Ministério Público, IDEC, etc.), a empresa ou profissional liberal poderá sofrer processos na Justiça, como já está acontecendo, inclusive podendo ocorrer sua condenação judicial com o dever de indenizar o titular dos dados pessoais em danos morais simplesmente pelo fato de não estar cumprindo com a LGPD. Além disso, existe ainda a possibilidade de a empresa ou profissional liberal ser condenado em danos morais coletivos por não estar em conformidade com a LGPD.
Além disso, a partir de agosto do presente ano a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) também poderá aplicar multas, que poderão variar de 2% do faturamento da empresa até 50 milhões por infração.  

 

NetArts – Então não é só a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) quem poderá fiscalizar o cumprimento da LGPD?
Dr. Fernando Dorta – Não. Trata-se de uma lei que visa proteger a privacidade das pessoas e que por isso tem estreita relação com o Código de Defesa do Consumidor. Por isso, vários órgãos ligados à proteção do consumidor podem exercer fiscalização sobre as empresas e profissionais liberais que não estejam cumprindo com a LGPD. Aliás, o próprio titular dos dados pessoais, ou ainda o próprio consumidor, poderá fiscalizar aquela empresa ou profissional liberal que não está obedecendo a lei.

 

NetArts – Por isso a preocupação no cumprimento dessa lei pelas empresas e profissionais liberais é necessária?
Dr. Fernando Dorta – Sim. É necessária uma mudança de cultura das pessoas físicas e jurídicas no tratamento dos dados pessoais de terceiros.
As empresas e profissionais liberais deverão adotar essa cultura de preocupação e proteção com os dados pessoais coletados e tratados.Além disso, essa cultura deverá ser repassada para os seus colaboradores e prestadores de serviços, que também devem ter a mesma responsabilidade com os dados pessoais compartilhados, sob pena de responsabilização administrativa e judicial.
Importante lembrar que a cada dia que passa as pessoas estão mais informadas a respeito dessa lei (LGPD), e que já existem titulares solicitando informações sobre os seus dados pessoais em face das empresas e de profissionais liberais que os coletam e os tratam, indicando a valorização desta lei. 

 

Por isso, a falta de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) por essas empresas e profissionais liberais poderá trazer para os mesmos prejuízos financeiros e danos à imagem.

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