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08 de Feveveiro de 2022

Alagamentos, Inundações e Seguros

Sergio Ricardo M Souza

Acordei lendo sobre as enchentes, inundações e alagamentos que fizeram estragos pelo país, sobre a fragilidade das nossas cidades e construções e , obviamente, em seguros.

Sempre se confunde a origem ou as consequências das coisas. Pouca gente sabe que:

a) Enchentes ou cheias – são definidas como a elevação do nível d’água no canal de drenagem devido ao aumento da vazão, atingindo a cota máxima do canal, porém, sem extravasar.

b) Alagamento – Quem nunca ouviu a expressão ‘pontos de alagamentos’? Nada mais é do que o acúmulo momentâneo de águas em determinados locais por deficiência no sistema de drenagem.

c) Inundação – transbordamento das águas de um curso d’água, atingindo a planície de inundação ou área de várzea. Existem três tipos de inundação: Inundação fluvial: quando ocorrem fortes chuvas que causam o transbordamento da água de rios e lagos. Inundação marítima: originada por grandes ondas e ressacas; Inundação artificial: causada por falhas humanas, como rompimento de barragens, acidentes na operação de comportas etc.

d) Enxurrada – o escoamento superficial concentrado e com alta energia de transporte, que pode ou não estar associado às áreas de domínio dos processos fluviais.

 

Mas o que os seguros cobrem?

Depende se há ou não oferta das coberturas e como as seguradoras tratam o assunto nas condições gerais e especiais dos seus produtos.

Via de regra, para o mercado de seguros, considera-se que Inundação é o acúmulo de águas que vem de baixo, que não tem origem no imóvel ou bem segurado (idem para enxurradas). Os alagamentos são as águas que vem de cima, do próprio imóvel ou que se acumulam nele.

Antigamente, existiam coberturas distintas para Alagamento e Inundação, mas depois, muitas seguradoras juntaram as duas em uma só (vale conferir).

O perigo está nas interpretações e no que não está coberto pelo seguro. Por exercício didático retirei das condições gerais de uma seguradora o seguinte:

 

DEFINIÇÕES

Alagamento: Excesso de água decorrente de evento climático provocando danos ao bem segurado.

Inundação: Grande quantidade de água acumulada pelo transbordamento de rios, diques, açudes ou similares decorrente de fenômenos climáticos, provocando danos ao bem segurado.

 

O QUE ESTÁ COBERTO

Entrada de água nos imóveis provenientes de aguaceiro, tromba de água ou chuva, seja ou não consequente da obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros e similares; 

Enchentes; e

Água proveniente de ruptura de encanamentos, reservatórios, canalizações e adutores, desde que não pertençam ao(s) próprio(s) imóvel(s) segurado(s), nem ao edifício do qual seja(m) o(s) imóvel(s) parte integrante.

 

O QUE NÃO ESTÁ COBERTO

a) Água de torneira ou registro, ainda que deixados abertos inadvertidamente;
b) Desmoronamento do edifício, salvo quando resultante dos riscos cobertos;
c) Vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo;
d) Incêndio ou explosão, mesmo quando consequente de risco coberto;
e) Umidade e maresia;
f) Infiltração de água ou outra substância líquida qualquer através de pisos, paredes e tetos, salvo quando consequente de riscos cobertos;
g) Mercadorias e matérias-primas existentes ao ar livre; 
h) Maremoto e ressaca; e
i) Danos a veículos, seus acessórios, peças e componentes, salvo quando se tratarem de mercadorias próprias.

 

Portanto, se você mora em uma residência térrea ou seu comércio é de rua, em locais que alagam, vale a pena contratar a cobertura de alagamento/inundação, mas se o seu receio são os “alagamentos” por vazamentos internos, a cobertura a contratar é outra (rompimento de tanques e tubulações).

Outra coisa importante: janelas deixadas abertas, registros ou torneiras esquecidos abertos, duchinhas que vazam etc. geram alagamentos que não estarão cobertos pelo seguro, mas os danos a terceiros podem estar, se contratada a cobertura de Responsabilidade Civil.

 

Por Sergio Ricardo M Souza, MBA, M.Sc. Coord Acadêmico do MBA Seguros e MBA Saúde Suplementar - UCP/ IPETEC

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